Critérios para admissão como Associado:
- Pelo menos três (3) anos de atividade permanente efetiva ou proposto por dois (2) sócios efetivos.
- Um volume mínimo de negócios anual igual ou superior a 200 000 Euros (duzentos mil Euros).
- Um número mínimo de colaboradores com funções executivas a tempo inteiro (no quadro) de quatro (4).
- A atividade principal de Consultoria em Comunicação e Relações Públicas.
- Empresa constituída no quadro da legislação portuguesa em vigor e com instalações permanentes em território português.
- Serão também admitidas as empresas candidatas com menos de três (3) anos de atividade permanente efetiva, mas com sócios de reconhecida e comprovada experiência no setor (incluindo empresas internacionais membros de associações filiadas na ICCO) quando proposta por dois (2) sócios efetivos.

